The COVID-19 pandemic and the regulations of remote attendance in Brazil: new opportunities for people dealing with chronic pain
A pandemia de COVID-19 e a regulamentação do atendimento remoto no Brasil: novas oportunidades às pessoas com dor crônica
Iuri Fioratti; Felipe J. J. Reis; Lívia G. Fernandes; Bruno T. Saragiotto
Abstract
Dear editor,
The world scenario of the new coronavirus (SARS-CoV-2, causer of COVID-19) rapid dissemination has been significantly impacting economy and health. With the objective of diminishing the fast spreading of the virus and preserving the functioning capacity of health systems, restrictive measures like social isolation have been adopted in several countries. In Brazil, the pathology has been spreading through all regions. Despite the directions of the World Health Organization (WHO), the country has been placed in a delicate position in the fight against the biggest health condition of the present times due to the hardships in applying the recommended protective measures. Brazil’s public health system, the Sistema Único de Saúde (SUS) and the supplementary health system, just as the nation’s economy, has been suffering the dramatic strikes of the pandemic. The 2020’s pandemic also brought to light the precarization of services, as well as the obstacles to health access already know by a portion of the Brazilian population.
The installment of protective measures like social distancing and the restriction of circulation resulted in the suspension of some health services like outpatient attendances and elective surgeries. As a consequence, thousands of people, including those that suffer from chronic pain, ran into even more obstacles to access health teams and rehabilitation centers. For this population, the absence or discontinuation of treatment can be followed by a significant worsening of the symptoms, dishabituation and consequent major social and economic implications on the health systems. The large prevalence of chronic pain and the high direct and indirect costs have set another alarm among the present scenario. In this context, the initiatives of offering remote health service, like telehealth, present an alternative for health attention capable of overcoming geographical and access boundaries, guaranteeing the participation, continuity and monitoring of chronic pain patients.
Telehealth is defined as the sourcing of treatment modalities using digital and telecommunication technologies. According to the WHO, telehealth can be provided by health professionals to exchange information necessary for diagnosis, autocare, treatment and prevention of pathologies and injuries, as well as a research, evaluation, and continued education engine. An important aspect of telehealth for the reality of Brazil involves the diminishing of geographical, social and economical barriers facilitating the access to specialized services and interventions based on high quality evidence. However, up until the beginning of 2020, telehealth in Brazil did not count with the specific regulation, being guided only for teleconsulting, telediagnosis and continued education inside SUS, for the teams of the Estratégia de Saúde da Família com o Telessaúde Brasil Redes (Family Health Strategy with Brazil Networks Telehealth - Ordinance nº 2.546, October 27, 2011). Such modalities emphasize the support of health professionals but does not authorize the interaction between professional and patient through the digital and telecommunication technologies.
The new coronavirus outbreak and the health attention urgencies arising from the pandemic promoted the emergency regulation by boards of several health-related professions. Nevertheless, despite the regulations progress, there was no sufficient guidance for the correct implementation by the professionals and let alone the evaluation of the necessities and access capacity to this technology of our population in order to optimize the establishment of this modality in Brazil.
Specifically, to people with chronic pain, telehealth can be a potential resource as current evidence shows the benefits of self-management strategies that include return to activities, physical activity practice, behavioral changes, and adequate knowledge about pain. However, the implementation of telehealth will require a paradigm shift by both the health care professional and patient. The former should be attentive to measures that help the patient achieve his or her goals, and the latter should be ready for more active behavior in their treatment and adopt changes in their lives. By adopting this new paradigm, decrease in demand for health services (overutilization) and for unnecessary procedures (low-value practice) will be possible.
The appearance of new health modalities will always raise questions that should still be answered by science like effectiveness, adverse effects, cost-effectiveness, adherence rate and treatment abandonment, user profile, archiving and securing data, as well as the professional and patient usage preferences. Although promising, telehealth can only be homogeneously expanded in Brazil when we are willing to listen to the real needs of the people and are able to contribute to the adoption of more autonomy by the patient in the face of the understanding health in its individual and public domains.
Sincerely,
Resumo
Senhor editor,
O cenário mundial de rápida disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2, causador da COVID-19) vem trazendo impactos significativos na economia e na saúde. Com o objetivo de diminuir a velocidade de transmissão do vírus e preservar a capacidade de funcionamento dos sistemas de saúde, medidas restritivas como o distanciamento social foram adotadas em diversos países. No Brasil, a doença vem se alastrando por todas as regiões. Apesar das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o país tem se colocado em posição delicada na luta contra a maior condição sanitária da atualidade pelas dificuldades em instituir as medidas protetivas recomendadas. O Sistema Único de Saúde (SUS) e o sistema de saúde suplementar, assim como a economia do país, vem sofrendo os impactos significativos da pandemia. A pandemia de 2020 também trouxe à tona a precarização dos serviços assim como as barreiras de acesso à saúde já conhecidas por uma parcela dos brasileiros.
A instalação de medidas protetivas como restrição de circulação e distanciamento social fizeram com que alguns serviços de saúde como as consultas ambulatoriais e as cirurgias eletivas fossem suspensos. Como consequência, milhares de pessoas, incluindo aquelas que sofrem com dores crônicas, encontraram ainda mais dificuldades para acessar as equipes de saúde e os centros de reabilitação. Para essa população, a ausência de tratamento ou sua descontinuação pode ser seguida por uma piora significativa dos sintomas, incapacidades e consequentemente maiores implicações sociais e econômicas para os sistemas de saúde. A alta prevalência da dor crônica e os altos custos diretos e indiretos disparam mais um alarme em meio ao cenário atual. Nesse contexto, as iniciativas de oferta de serviços de saúde de forma remota, como a telessaúde, representam um meio alternativo para a atenção à saúde capazes de superar barreiras geográficas e de acesso, garantindo a participação, a continuidade e o monitoramento de pacientes com dores crônicas.
A telessaúde é definida como a entrega de modalidades de tratamento usando tecnologias digitais e de telecomunicações. Segundo a OMS, a telessaúde pode ser fornecida por profissionais de saúde para a troca de informações necessárias para diagnóstico, autocuidado, tratamento e prevenção de doenças e lesões, assim como mecanismo de pesquisa, avaliação e estratégias de educação continuada. Um ponto importante que merece destaque na telessaúde para a realidade brasileira envolve a diminuição das barreiras geográficas, sociais e econômicas facilitando o acesso a serviços especializados e a intervenções baseadas em evidências de alta qualidade. No entanto, até o início de 2020, a telessaúde não contava com regulamentação específica no Brasil, sendo orientada apenas para a realização de teleconsultoria, telediagnóstico e educação continuada dentro do SUS, nas equipes de Estratégia de Saúde da Família com o Telessaúde Brasil Redes (Portaria nº 2.546, 27 de outubro de 2011). Tais modalidades enfatizam o suporte dos profissionais de saúde, sem autorizar interação profissional-paciente através das tecnologias digitais e de telecomunicações.
O surto do novo coronavírus e as urgências de atenção à saúde decorrentes da pandemia impulsionaram a regulamentação em caráter emergencial por conselhos de diversas profissões da saúde. No entanto, apesar do avanço com as regulamentações, não houve orientações suficientes para a correta implementação por parte dos profissionais e muito menos a avaliação das necessidades e capacidade de acesso a essa tecnologia por parte da nossa população para ótima estabelecimento dessa modalidade no Brasil.
Especificamente às pessoas com dor crônica, a telessaúde pode ser um recurso em potencial uma vez que as evidências atuais demostram os benefícios das estratégias de automanejo que incluem o retorno às atividades, a prática de atividades físicas, as mudanças comportamentais e o conhecimento adequado sobre a dor. Entretanto, a implementação da telessaúde exigirá uma mudança de paradigma tanto por parte do profissional de saúde quanto do paciente. O primeiro deve estar atento a medidas que auxiliem o paciente a alcançar seus objetivos e o segundo deve estar pronto para um comportamento mais ativo no seu tratamento e adotar modificações na sua vida. Ao adotar esse novo paradigma é possível que haja uma diminuição da demanda por serviços de saúde (overutilization), mas também de procedimentos desnecessários (low-value practice).
O surgimento de novas modalidades em saúde sempre irá levantar novas questões que ainda deverão ser respondidas pela ciência como efetividade, efeitos adversos, custo-efetividade, taxa de adesão e abandono do tratamento, o perfil do usuário, a responsabilidade do armazenamento e segurança de dados, assim como as preferências de utilização pelos profissionais e pacientes. Embora promissora, a telessaúde só poderá se expandir pelo Brasil de forma homogênea quando estivermos dispostos a ouvir as reais necessidades da população e pudermos contribuir para a adoção de mais autonomia do paciente frente ao entendimento da saúde em suas esferas individual e pública.
Atenciosamente,
References
1 Anderson RM, Heesterbeek H, Klinkenberg D, Hollingsworth TD. How will country-based mitigation measures influence the course of the COVID-19 epidemic? Lancet. 2020;395(10228):931-4.
2 Association WH. COVID-19 Strategic Preparedness and Response Plan. Operational Planning Guidelines to Support Country Preparedness and Response. 2020.
3 WHO WHO. Coronavirus disease (COVID-19) situation reports. 2020. Available from: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports.
4 Paim J, Travassos C, Almeida C, Bahia L, Macinko J. The Brazilian health system: history, advances, and challenges. Lancet. 2011;377(9779):1778-97.
5 Dyer O. Covid-19: Brazil's president rallies supporters against social distancing. BMJ. 2020;369:m1589.
6 Lanced T. COVID-19 in Brazil: "So what?". Lancet. 2020;395(10235):1461.
7 Victora CG, Barreto ML, do Carmo Leal M, Monteiro CA, Schmidt MI, Paim J, et al. Health conditions and health-policy innovations in Brazil: the way forward. Lancet. 2011;377(9782):2042-53.
8 Eccleston C, Blyth FM, Dear BF, Fisher EA, Keefe FJ, Lynch ME, et al. Managing patients with chronic pain during the COVID-19 outbreak: considerations for the rapid introduction of remotely supported (eHealth) pain management services. Pain. 2020;161(5):889-93.
9 Miller G. Social distancing prevents infections, but it can have unintended consequences. ScienceMag. 2020.
10 Park PW, Dryer RD, Hegeman-Dingle R, Mardekian J, Zlateva G, Wolff GG, et al. Cost burden of chronic pain patients in a large integrated delivery system in the United States. Pain Pract. 2016;16(8):1001-11.
11 Lupton D. Critical perspectives on digital health technologies. Sociology Compass. 2014;8(12):1344-59.
12 Tuckson RV, Edmunds M, Hodgkings ML. Telehealth. N Engl J Med. 2017;377(16);1585-92.
13 Dantas LO, Barreto RPG, Ferreira CHJ. Digital physical therapy in the COVID-19 pandemic. Braz J Phys Ther. 2020;1. pii:S1413-3555(20)30402-0. [Epub ahead of print].
14 eHealth WHOGOf. Telemedicine: opportunities and developments in Member States: report on the second global survey on eHealth. Geneva: World Health Organization; 2010.
15 Saúde Md. Portaria n2.546 de 27 de outubro de 2011. Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes) 2011. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2546_27_10_2011.html.
16 Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional C. RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Teleconsulta, Telemonitoramento e Teleconsultoria 2020. Available from: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=15825.
17 Saúde Md. Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). 2020.
18 Lin I, Wiles L, Waller R, Goucke R, Nagree Y, Gibberd M, et al. What does best practice care for musculoskeletal pain look like? Eleven consistent recommendations from high-quality clinical practice guidelines: systematic review. Br J Sports Med. 2020;54(2):79-86.
19 Lotze M, Moseley GL. Theoretical considerations for chronic pain rehabilitation. Phys Ther. 2015;95(9):1316-20.
20 Ballantyne JC, Sullivan MD. Intensity of chronic pain--the wrong metric? N Engl J Med. 2015;373(22):2098-9.